O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado. Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia. Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral. Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:
- A)o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
Correta: invalida-se a citação, renova-se o ato e aplica-se multa ao autor.
- B)o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
Incorreta: gratuidade não afasta multa por conduta dolosa.
- C)o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
Incorreta: o vício exige renovação da citação, não extinção imediata do processo.
- D)o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
Incorreta: contestação por curador especial não convalida a citação dolosamente viciada.
- E)a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.
Incorreta: a documentação mostra invalidade da citação por edital.
Gabarito: A
A citação por edital é nula quando requerida com falsa alegação de lugar ignorado, sabendo o autor o endereço certo do réu. O CPC prevê multa para quem requer edital dolosamente, e a gratuidade de justiça não impede a imposição da sanção processual.