Institutos como a cumulação objetiva de demandas e a denunciação da lide são legitimados pelo(s) princípio(s) da:
- A)boa-fé;
Incorreta: boa-fé não é o fundamento principal desses mecanismos de concentração.
- B)cooperação;
Incorreta: cooperação não explica diretamente a cumulação e a denunciação.
- C)eficiência;
Correta: ambos realizam eficiência processual.
- D)razoabilidade;
Incorreta: razoabilidade não é o princípio processual específico.
- E)ampla defesa e do contraditório.
Incorreta: contraditório e ampla defesa são garantias, mas não legitimam especificamente a reunião objetiva de demandas.
Gabarito: C
A cumulação objetiva e a denunciação da lide evitam multiplicação de processos e permitem solução concentrada de controvérsias conexas. Esses institutos se justificam pelo princípio da eficiência e da economia processual.