Por se tratar de matéria que sofreu significativa mudança com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os prazos constituem o intervalo de tempo dentro do qual deve ocorrer a prática do ato processual. A respeito de tema tão sensível para a prática forense, avalie os itens a seguir. I. Diante da regra expressa do Art. 219, caput, que prevê a contagem do prazo em dias, computando-se apenas os dias úteis, a indisponibilidade do sistema eletrônico provoca natural prorrogação do lapso, toda vez em que constatada a falha. II. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. III. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta: a afirmativa I é ampla demais e não reflete toda indisponibilidade do sistema.
- B)II, apenas.
Incorreta: a afirmativa II inverte a regra de contagem.
- C)III, apenas.
Correta: apenas a afirmativa III está correta.
- D)I e III, apenas.
Incorreta: a afirmativa I está errada.
- E)II e III, apenas.
Incorreta: a afirmativa II está errada.
Gabarito: C
Na falta de prazo legal ou judicial, o prazo para ato processual da parte é de cinco dias. A contagem ordinária exclui o começo e inclui o vencimento, e falha sistêmica não prorroga sempre.