Um advogado, com suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de um processo, propôs uma demanda e requereu o benefício da gratuidade de justiça para o seu cliente, que era desprovido de qualquer recurso financeiro. A gratuidade de justiça foi concedida integralmente. Sobreveio sentença que julgou procedente o pedido, mas, pela ótica do advogado, os honorários de sucumbência, fixados em seu favor, foram de valor aquém do devido. Pretendendo recorrer apenas quanto ao valor desses honorários advocatícios, é correto afirmar que o referido advogado:
- A)não precisará pagar pelas custas do recurso, uma vez que a gratuidade foi concedida integralmente;
Incorreta: a gratuidade do cliente não cobre automaticamente o recurso exclusivo do advogado.
- B)não poderá recorrer da sentença, devendo majorar seus honorários sucumbenciais pela via própria;
Incorreta: o advogado tem legitimidade para recorrer quanto aos honorários.
- C)não precisará pagar pelas custas do recurso, mas pagará pelas custas relativas à distribuição;
Incorreta: a dispensa não se limita desse modo.
- D)deverá pagar pelas custas de todo o processo, inclusive as do recurso;
Incorreta: o advogado não deve pagar custas de todo o processo, mas sim do recurso que interpõe em nome próprio.
- E)deverá pagar pelas custas do recurso, inclusive com o devido preparo.
Correta: deve recolher preparo e custas recursais se não tiver gratuidade própria.
Gabarito: E
Quando o advogado recorre em nome próprio apenas para discutir honorários sucumbenciais fixados em seu favor, a gratuidade concedida ao cliente não o dispensa do preparo, salvo gratuidade própria.