Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de prova para a elucidação das questões controvertidas. Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante, aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para o esclarecimento dos fatos da causa. Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para impugnar a validade da sentença. É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda instância
- A)deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio do devido processo legal.
Correta: houve violação ao devido processo legal e à ampla possibilidade probatória.
- B)deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da motivação das decisões judiciais.
Incorreta: o vício principal não é falta de motivação, mas cerceamento probatório.
- C)deverá anular a sentença, já que esta violou o princípio da isonomia.
Incorreta: a isonomia não é o fundamento específico da nulidade.
- D)não deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou com o princípio da duração razoável do processo.
Incorreta: duração razoável não autoriza suprimir prova necessária.
- E)não deverá anular a sentença, já que esta se compatibilizou com o princípio da primazia da resolução do mérito.
Incorreta: primazia do mérito não legitima julgamento com cerceamento de defesa.
Gabarito: A
O juiz não pode indeferir prova relevante e depois julgar contra a parte por falta dessa mesma prova. Isso configura cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.