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Direito Processual Civil · FGV · 2025

Questão comentada de Direito Processual Civil

Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode:

Gabarito: E

O art. 467 do CPC prevê que o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição, aplicando-se a ele as garantias de imparcialidade próprias do auxiliar do juízo.

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