O autor de uma demanda, pessoa incapaz cuja interdição já havia sido decretada, pleiteou, em sua petição inicial, a condenação do réu a lhe pagar a obrigação derivada de um contrato, consubstanciada numa prestação pecuniária correspondente à importância de 30 salários mínimos. Apreciando a peça exordial, o juiz percebeu que o documento representativo do crédito alegado pelo demandante consistia num título executivo extrajudicial. Nesse contexto, o magistrado deve:
- A)indeferir de plano a inicial, haja vista a falta de interesse de agir;
Incorreta: não falta interesse de agir apenas porque há título executivo.
- B)proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, determinando o regular prosseguimento do feito;
Correta: o CPC permite optar pela ação de conhecimento mesmo havendo título executivo.
- C)ordenar a intimação do curador do autor, por oficial de justiça, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;
Incorreta: não há dever de converter a ação em execução.
- D)ordenar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para emendar a inicial, adequando-a à ação de execução;
Incorreta: a emenda para execução não é necessária.
- E)declinar da competência para processar e julgar o feito em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.
Incorreta: incapaz não pode demandar no Juizado Especial Cível, e a competência não deve ser declinada para lá.
Gabarito: B
A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, conforme o CPC. Como o autor incapaz busca condenação pelo procedimento comum, o juiz deve admitir a ação se os demais requisitos estiverem presentes.