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Direito Processual Civil · FGV · 2025

Questão comentada de Direito Processual Civil

No dia 21 de outubro de 2024, um servidor público estadual, assistido pela Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança para impugnar ato administrativo editado em 3 de junho de 2024 e de cujo teor foi cientificado em 2 de julho do mesmo ano. A autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental. Ofertado o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 120 dias. Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum. Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:

Gabarito: D

O prazo decadencial do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato. Cientificado em 2 de julho de 2024, o impetrante ajuizou em 21 de outubro, dentro do prazo. A apelação da Defensoria é tempestiva e, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo o mérito.

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