Alexandre intentou ação de indenização, pelo procedimento comum, em face de município que constitui capital de estado, pleiteando a sua condenação a lhe pagar uma verba indenizatória a que entendia fazer jus. Concluídas as fases postulatória e instrutória, o juiz da causa proferiu sentença em que, baseando-se em entendimento firmado em incidente de assunção de competência, condenava o ente público demandado a pagar a Alexandre quantia correspondente a 600 salários mínimos. Foi efetivada a intimação pessoal da sentença, em relação ao membro da Advocacia Pública, por meio de carga dos autos, sem que a parte ré interpusesse recurso de apelação no prazo legal, conforme certificado pela serventia. Nesse cenário, o juiz deve:
- A)ordenar, a despeito da validade da intimação da sentença, a renovação do ato, em razão da indisponibilidade do interesse público, de modo a propiciar a interposição, pelo réu, do recurso de apelação;
Incorreta: a intimação pessoal por carga dos autos é válida e não deve ser renovada.
- B)pronunciar a nulidade da intimação da sentença e determinar a renovação do ato, já então por oficial de justiça, na pessoa do procurador-geral do município;
Incorreta: não há nulidade da intimação.
- C)determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem, por força do reexame necessário;
Incorreta: a sentença baseada em IAC dispensa remessa necessária.
- D)ordenar a expedição de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, que poderá avocar os autos;
Incorreta: não há avocação pelo presidente do Tribunal nesse cenário.
- E)determinar que a serventia certifique o trânsito em julgado da sentença proferida.
Correta: ausente recurso e dispensado o reexame, certifica-se o trânsito em julgado.
Gabarito: E
A condenação de município capital acima de 500 salários mínimos normalmente atrairia remessa necessária. Contudo, o CPC dispensa o reexame quando a sentença se funda em entendimento firmado em incidente de assunção de competência. Sem apelação, deve-se certificar o trânsito em julgado.