Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois. Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido. No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos. Diante desse quadro, o juiz deverá:
- A)decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
Incorreta: não cabe procedência interlocutória contra Ana.
- B)decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
Incorreta: não se decreta revelia nem sentença de procedência contra Ana nesse momento.
- C)decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
Incorreta: o prazo de Ana ainda não começou enquanto falta completar a citação de Bruna.
- D)ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
Correta: deve-se prosseguir buscando endereço de Bruna.
- E)ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.
Incorreta: a citação por edital exige esgotamento prévio de diligências razoáveis.
Gabarito: D
Havendo pluralidade de réus, o prazo de contestação começa, em regra, da última juntada ou do último ato citatório válido. Como Bruna ainda não foi citada, não se decreta revelia de Ana; o processo deve prosseguir com diligências para localizar Bruna.