André ajuizou ação no juízo cível comum, pleiteando a declaração da existência de um crédito pecuniário que alegava titularizar, no montante correspondente a 20 vezes o salário mínimo, em razão da celebração de um contrato com Bernardo, incapaz cuja interdição havia sido recentemente decretada. Apreciando a petição inicial, o juiz, constatando que o crédito em questão já era exigível e não havia sido pago pelo réu na data do vencimento, determinou a intimação do autor para que ofertasse peça de emenda, adequando a sua pretensão a uma ação de cobrança de obrigação contratual. Sem que André tivesse adotado a providência determinada pelo juiz da causa, este indeferiu a petição inicial, o que deu azo à interposição, pelo autor, de recurso de apelação. Trinta dias depois, o magistrado retratou-se do ato decisório, procedendo ao juízo positivo de admissibilidade da demanda. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial, haja vista o vício da falta de interesse de agir, a impedir o juízo positivo de admissibilidade da demanda;
Incorreta: há interesse de agir na ação declaratória mesmo após violação do direito.
- B)o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial 30 dias depois da interposição do recurso, pois o prazo de que dispunha para tanto era de cinco dias;
Correta: a retratação do indeferimento da inicial deve ocorrer em 5 dias.
- C)o juiz errou ao se retratar da decisão de indeferimento da petição inicial, haja vista a existência de vedação legal a tal retratação;
Incorreta: a lei admite retratação, mas dentro do prazo.
- D)o autor errou ao deixar de distribuir a sua petição inicial no juizado especial cível, haja vista o valor atribuído à causa;
Incorreta: o Juizado não é obrigatório e há réu incapaz.
- E)o autor errou ao interpor recurso de apelação, haja vista o cabimento do agravo de instrumento.
Incorreta: contra indeferimento da petição inicial cabe apelação.
Gabarito: B
A ação meramente declaratória é admissível mesmo que já tenha ocorrido violação do direito, de modo que André tinha interesse na declaração do crédito. O erro do juiz foi retratar-se do indeferimento da inicial 30 dias depois da apelação, pois o prazo legal de retratação é de 5 dias.