No que concerne à ação de embargos à execução, é correto afirmar que:
- A)caso o embargante alegue, como causa de pedir, o excesso de execução, caber-lhe-á declarar, em sua petição inicial, o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo;
Correta: é exigência expressa para alegar excesso de execução.
- B)o prazo para o seu oferecimento é de 15 dias, o qual se computa em dobro se se tratar de executados que tenham constituído advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos;
Incorreta: o prazo dos embargos não dobra pela regra de advogados diferentes.
- C)caso o juiz inadmita liminarmente a petição inicial por reputar intempestiva a demanda, caber-lhe-á proferir sentença de improcedência do pedido, com aptidão para a formação da coisa julgada material;
Incorreta: intempestividade leva à rejeição/indeferimento, não improcedência de mérito.
- D)o oferecimento da prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução, constitui condição de procedibilidade da demanda;
Incorreta: embargos independem de penhora, depósito ou caução.
- E)é vedado ao juiz atribuir efeito suspensivo à demanda, para o fim de obstar ao prosseguimento da execução, sob pena de violação à garantia da razoável duração do processo.
Incorreta: o juiz pode atribuir efeito suspensivo aos embargos quando cabível.
Gabarito: A
Nos embargos à execução, se o embargante alega excesso de execução, deve declarar na inicial o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado. A garantia do juízo não é condição para embargar, e pode haver efeito suspensivo se presentes os requisitos.