André, pessoa civilmente incapaz cuja interdição já havia sido decretada, foi vítima de um atropelamento na via pública, daí lhe tendo advindo lesões corporais graves. Enquanto André se achava internado no hospital, Antonio, seu irmão, intentou, em seu próprio nome, ação indenizatória em face de Bruno, proprietário e condutor do veículo atropelador. Em sua petição inicial, Antonio justificou a sua inserção no polo ativo da demanda pelo fato de ser curador de André, o qual, ademais, estava hospitalizado. Atribuindo-se, então, a qualidade de substituto processual do irmão, Antonio pleiteou a condenação de Bruno a pagar verbas indenizatórias dos danos morais e estéticos alegadamente sofridos por André. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Bruno para que apresentasse peça contestatória no prazo legal. Validamente citado, Bruno ofertou a sua contestação, na qual arguiu, como única questão preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, segundo sustentou, não fora o culpado pelo atropelamento, mas sim o condutor de um outro veículo, cuja manobra imprudente o fizera desviar repentinamente e atingir André. A peça de bloqueio foi instruída com os registros que Bruno obtivera das imagens captadas pelas câmeras de segurança instaladas na rua, que confirmavam a sua versão acerca da dinâmica do acidente. É correto afirmar, nesse contexto, que o magistrado
- A)errou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, em vez disso, necessariamente deveria ter indeferido de plano a petição inicial, haja vista o vício da ilegitimidade ativa ad causam.
Incorreta: o indeferimento imediato ignora a possibilidade de correção do polo ativo.
- B)errou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, em vez disso, deveria ter determinado a vinda de emenda à petição inicial, de modo a se sanar o vício da ilegitimidade ativa ad causam.
Correta: cabia determinar emenda para que André figurasse como autor representado por seu curador.
- C)acertou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que não lhe cabe aferir de ofício a presença das condições da ação, devendo o tema ser arguido como questão preliminar pela parte ré.
Incorreta: condições da ação podem ser examinadas de ofício.
- D)acertou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que ficou configurada a legitimidade ativa ad causam, inexistindo qualquer vício processual.
Incorreta: há vício de legitimidade ativa na forma como a ação foi proposta.
- E)acertou ao proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, embora lhe caiba, depois, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida por Bruno.
Incorreta: a defesa de Bruno sobre culpa de terceiro é matéria de mérito, não ilegitimidade passiva pela narrativa inicial.
Gabarito: B
O curador deve representar ou assistir o incapaz em nome deste, não ajuizar em nome próprio como substituto processual sem autorização legal. O vício deve ser sanado por emenda da inicial.