João invadiu imóvel de propriedade de Regina, lá estabelecendo sua moradia em 2/3/2023. Em 5/9/2023, dois meses após tomar ciência da invasão, Regina ajuizou ação de manutenção de posse, com pedido liminar de reintegração do bem, assim como a condenação de João em perdas e danos. Sobre esse caso, é correto afirmar que
- A)a propositura de ação de manutenção de posse em vez de reintegração obsta a que o Juiz conheça do pedido possessório formulado por Regina.
Incorreta: há fungibilidade entre tutelas possessórias.
- B)é lícita a cumulação do pedido possessório ao de condenação em perdas e danos, como formulado por Regina.
Correta: o CPC autoriza cumular proteção possessória com perdas e danos.
- C)eventual alegação de propriedade por parte de João impedirá a reintegração de posse em favor de Regina.
Incorreta: alegação de propriedade não impede, por si só, proteção possessória.
- D)estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá, necessariamente após oitiva prévia de João, a expedição do mandado liminar de reintegração de posse.
Incorreta: a liminar possessória não exige necessariamente oitiva prévia do réu.
- E)a ação proposta por Regina seguirá o procedimento comum, pois passaram-se mais de seis meses a contar da data do esbulho afirmado na petição inicial, impedindo o uso do procedimento especial das ações possessórias.
Incorreta: o marco do procedimento especial é ano e dia, não seis meses.
Gabarito: B
Nas ações possessórias, é lícito cumular o pedido possessório com perdas e danos. A fungibilidade protege o pedido possessório mesmo que a ação tenha sido nomeada inadequadamente.