Ana ajuizou ação em que pleiteava a condenação da autarquia previdenciária estadual a lhe conceder pensão que entendia lhe ser devida em razão da morte de determinado servidor público. Em sua petição inicial, distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, a autora alegou que mantivera por décadas um vínculo de união estável com o servidor, de quem seria dependente financeira. Daí por que, em sua ótica, fazia jus ao benefício pretendido, a despeito do indeferimento de seu requerimento administrativo, pelo ente autárquico. Concluindo a exposição de seus fundamentos, Ana, além da pretensão deduzida em desfavor da autarquia previdenciária, formulou pedido no sentido de que fosse reconhecida a união estável alegada. E, tendo em vista a formulação desse pleito, afeto à seara do direito de família, a autora também incluiu no polo passivo da demanda os filhos do servidor falecido. No que diz respeito à cumulação objetiva de ações formulada por Ana, é correto afirmar que o juiz deverá
- A)indeferi-la, haja vista a incompetência absoluta do juízo fazendário para julgar o pedido de reconhecimento de união estável.
Correta: a competência ratione materiae impede a cumulação objetiva pretendida.
- B)indeferi-la, haja vista a vedação consagrada na legislação processual à cumulação de ações, por importar em cerceamento do direito de defesa da parte ré.
Incorreta: a cumulação de pedidos é admitida pelo CPC quando atendidos os requisitos legais.
- C)deferi-la, pois, embora absoluto o critério de fixação da competência ratione materiae, o princípio da eficiência legitima a solução de duas lides em um único processo.
Incorreta: eficiência não derroga competência absoluta em razão da matéria.
- D)deferi-la, pois os únicos requisitos legais para a cumulação objetiva de ações são a compatibilidade entre os pedidos e a possibilidade de adoção do procedimento comum para eles.
Incorreta: também é requisito que o mesmo juízo seja competente para todos os pedidos.
- E)deferi-la, pois o critério de fixação da competência ratione materiae é relativo, podendo, então, ser derrogado.
Incorreta: competência ratione materiae é absoluta, não relativa.
Gabarito: A
A cumulação de pedidos exige, além de compatibilidade e procedimento adequado, competência do mesmo juízo para todos eles. Pedido principal de família não se cumula em juízo fazendário absolutamente incompetente.