Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para impugná-la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a sua intimação do ato decisório. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)uma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo retratar-se da sentença proferida;
Correta. A apelação contra sentença sem mérito permite retratação pelo juízo a quo.
- B)a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante de sua intempestividade;
Errada. O prazo da Defensoria é contado em dobro.
- C)a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante do descabimento dessa espécie recursal para impugnar sentenças terminativas;
Errada. Apelação é cabível contra sentença terminativa.
- D)a apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante da falta de interesse recursal, por ser a sentença desprovida de aptidão para formar a coisa julgada material;
Errada. Há interesse recursal contra extinção sem resolução do mérito.
- E)caso o órgão ad quem dê provimento à apelação, mesmo constatando que o feito está em condições de ser julgado, não lhe será lícito decidir de imediato o mérito da causa, cabendo-lhe ordenar o retorno dos autos ao órgão a quo.
Errada. Se a causa estiver madura, o tribunal pode julgar o mérito desde logo.
Gabarito: A
Sentença terminativa por ilegitimidade é impugnável por apelação. Como a Defensoria Pública tem prazo em dobro, a apelação em 20 dias é tempestiva, e o CPC permite retratação do juiz em sentença fundada no art. 485.