Em determinado processo, no qual havia sido deferido, a ambas as partes, o benefício da gratuidade de justiça, o magistrado, à luz dos elementos coligidos aos autos, concluiu que o réu vinha incorrendo em uma série de condutas processuais, sobretudo por meio das petições protocolizadas por seu advogado, que inequivocamente visavam obstaculizar a efetivação prática da tutela provisória concedida em favor do demandante. Assim, o juiz da causa advertiu o réu sobre a possibilidade de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Contudo, persistiu o demandado, por meio de seu patrono, na criação de toda a sorte de expedientes voltados para embaraçar o efetivo cumprimento da tutela provisória. Nesse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, a ação que caberá ao juiz.
- A)Impor multa em desfavor do réu e de seu advogado, ficando ambos solidariamente responsáveis pelo seu pagamento, sem prejuízo da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada. A multa dos §§ 2º a 5º do art. 77 não se aplica diretamente ao advogado privado.
- B)Impor multa em desfavor do réu, a qual, não sendo paga no prazo fixado, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, sem prejuízo da aplicação das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Correta. A multa é imposta ao réu e, se não paga, será inscrita em dívida ativa.
- C)Impor multa em desfavor do réu, isentando-o, contudo, de seu pagamento, por força do benefício da gratuidade de justiça que lhe havia sido deferido.
Errada. Gratuidade de justiça não afasta multas processuais.
- D)Cominar as astreintes em desfavor do réu, sem lhe impor a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, haja vista a incompatibilidade entre ambas as medidas.
Errada. A multa por ato atentatório pode coexistir com astreintes.
- E)Cominar as astreintes em desfavor do réu, sem lhe impor a multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, o qual não se configura nas hipóteses de criação de embaraços à efetivação das decisões de natureza provisória.
Errada. Embaraçar decisão provisória também configura ato atentatório.
Gabarito: B
Criar embaraços à efetivação de decisão judicial, provisória ou final, configura ato atentatório à dignidade da justiça. A multa recai sobre a parte, não diretamente sobre o advogado, não é afastada pela gratuidade e pode ser inscrita em dívida ativa se não paga.