Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais. Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser
- A)deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
Errada: o parcelamento é incabível no cumprimento de sentença.
- B)deferido, independente de manifestação de Pedro.
Errada: não há deferimento automático.
- C)indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
Correta: o parcelamento do art. 916 é incabível nessa fase.
- D)indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
Errada: o problema não é percentual de 50%, mas a vedação ao parcelamento.
- E)deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.
Errada: não cabe parcelamento em três parcelas.
Gabarito: C
O parcelamento legal da execução, com entrada de 30% e seis parcelas, não se aplica ao cumprimento de sentença. Essa técnica é própria da execução de título extrajudicial, por expressa vedação do CPC.