Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de posse. Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho. Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:
- A)indeferi-la de plano, haja vista a inadequação da via eleita, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;
Errada. A fungibilidade possessória evita indeferimento por nome inadequado da ação.
- B)determinar ao autor que a emende, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;
Errada. A emenda para trocar manutenção por reintegração não resolve o vício principal de competência absoluta.
- C)proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação apenas em relação ao pleito possessório, haja vista a impossibilidade de sua cumulação com a pretensão indenizatória;
Errada. É possível cumular pedido possessório com indenização por perdas e danos.
- D)proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, em relação a ambos os pedidos formulados, ordenando a citação do réu;
Errada. O foro de Florianópolis é incompetente para possessória imobiliária de imóvel em Joinville.
- E)declinar ex officio da competência em favor de uma vara cível da Comarca de Joinville, remetendo-lhe os autos.
Correta. O juiz deve declinar de ofício para a comarca da situação do imóvel.
Gabarito: E
A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa, cuja competência é absoluta. Além disso, o CPC admite fungibilidade entre ações possessórias e cumulação com perdas e danos.