Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem. Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional. Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:
- A)recurso extraordinário;
Incorreta. Recurso extraordinário não é o meio imediato contra decisão monocrática do relator.
- B)recurso especial;
Incorreta. Recurso especial pressupõe acórdão ou decisão recorrível ao STJ, não substitui agravo interno.
- C)agravo interno;
Correta. A decisão monocrática do relator é impugnável por agravo interno.
- D)agravo de instrumento;
Incorreta. Agravo de instrumento ataca interlocutórias de primeiro grau em hipóteses legais.
- E)recurso ordinário constitucional.
Incorreta. Recurso ordinário constitucional não se aplica à hipótese.
Gabarito: C
Contra decisão monocrática do relator no tribunal, o recurso cabível é o agravo interno. Só depois do julgamento colegiado é que se cogita recurso especial ou extraordinário, conforme a matéria.