Em ação voltada à anulação de contrato por coação, e assim do débito nele constante, após contestação e réplica, recusada a conciliação e saneado o feito, o juiz abre a fase de prova, destinada a demonstrar se ocorreu a coação, fundamento único da petição inicial para a alegada invalidade. Como o juiz deferiu prova documental suplementar, o autor solicitou que o réu fosse compelido a exibir uma série de documentos. Segundo o autor, esses documentos seriam aptos a demonstrar, por si, que, ainda se afastada a coação, o valor do contrato já estava quitado, de modo que o débito deveria ser declarado extinto, mesma consequência material do pedido formulado. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O magistrado deve, antes de apreciar o tema da nova prova documental, designar nova conciliação, agora pertinente à alegada quitação.
Errada: não se abre nova conciliação por fundamento novo estranho ao saneamento.
- B)O magistrado apenas deve anuir com o deferimento e futuro exame dessa nova prova se o réu não se opuser à exibição.
Errada: a concordância do réu não torna pertinente prova estranha ao objeto litigioso.
- C)O magistrado deve indeferir a prova, ainda que haja concordância do réu, mas apenas se puder, desde logo, julgar a favor do autor.
Errada: o indeferimento não depende de julgamento imediato favorável ao autor.
- D)O magistrado deve indeferir a prova por ser impertinente e desnecessária.
Correta: a prova deve ser indeferida por impertinência e desnecessidade.
- E)O magistrado deve indeferir essa prova, observando que o prazo para requerê-la seria até a réplica, último momento em que ela seria imperativa.
Errada: o fundamento principal não é mero prazo até a réplica, mas a pertinência ao objeto saneado.
Gabarito: D
A fase probatória deve se limitar aos fatos controvertidos e relevantes delimitados no saneamento. Se a única causa de pedir é coação, prova destinada a demonstrar quitação, fundamento novo e diverso, é impertinente e desnecessária.