Paulo e Ricardo, capazes, são partes em processo judicial que versa sobre erro médico. Diante da especificidade da matéria e da imprescindibilidade da prova pericial para deslinde da causa, ambos entendem que o profissional médico mais apto a ser o perito da causa é o Dr. Gabriel Barbosa, único especialista no assunto que reside naquela comarca. Assim, Paulo e Ricardo requerem ao juízo, conjuntamente, a nomeação do Dr. Gabriel Barbosa como perito. Considerando que a causa pode ser resolvida por autocomposição e que as partes são capazes, tal requerimento deve ser
- A)deferido, eis que a escolha consensual de perito é negócio processual típico.
Correta: escolha consensual de perito é negócio processual típico.
- B)indeferido, pois a escolha de perito é atribuição privativa do magistrado.
Errada: a nomeação não é privativa do juiz nessas condições.
- C)deferido, eis que a escolha consensual de perito é negócio processual atípico.
Errada: é negócio típico, pois previsto expressamente no CPC.
- D)indeferido, pois a existência de um único perito na Comarca dispensa a produção de prova pericial, em razão da economia processual.
Errada: a existência de único perito não dispensa a prova necessária.
- E)deferido, desde que haja a prévia designação de audiência para saneamento conjunto.
Errada: não depende obrigatoriamente de audiência prévia de saneamento conjunto.
Gabarito: A
A escolha consensual do perito é negócio processual típico previsto no CPC. Ela é admitida quando as partes são plenamente capazes e a causa pode ser resolvida por autocomposição.