Em uma execução fundada em um título executivo extrajudicial, o devedor foi citado para pagar ou apresentar defesa em 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. Constou do mandado, ainda, a incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido em execução. Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
- A)correta, devendo o executado apresentar a defesa em embargos à execução;
Incorreta: a defesa realmente é por embargos, mas o mandado errou ao dar quinze dias para pagamento.
- B)correta, devendo o executado apresentar a defesa em impugnação à execução;
Incorreta: impugnação é típica do cumprimento de sentença, não da execução de título extrajudicial.
- C)incorreta, uma vez que os honorários advocatícios são fixados na sentença do processo executivo;
Incorreta: os honorários de dez por cento podem ser fixados já ao despachar a inicial executiva.
- D)incorreta, uma vez que os prazos de defesa e pagamento se contam da data em que se realizou a citação;
Incorreta: o erro principal não é contar ambos os prazos da citação; embargos seguem regra própria.
- E)incorreta, uma vez que o prazo para pagamento é de três dias, contados da data em que se realizou a citação.
Correta: o prazo de pagamento é de três dias, contados da citação.
Gabarito: E
Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para pagar em três dias, contados da citação. Os embargos têm prazo de quinze dias, em regra da juntada do mandado, e os honorários iniciais de dez por cento são previstos no CPC.