João ingressou com uma ação de cobrança contra Maria, alegando a existência de uma dívida oriunda de contrato verbal entre as partes. Regularmente citada, Maria apresenta contestação dentro do prazo legal, argumentando a inexistência da dívida e a prescrição do direito de João. No entanto, João percebe que se esqueceu de incluir documento essencial para provar a existência da dívida no momento da propositura da ação. O autor pretende agora, após a contestação de Maria, efetuar a juntada do documento faltante. À luz das disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
- A)João poderá emendar a petição inicial para incluir o documento a qualquer tempo, independentemente da fase processual;
Errada: emenda da inicial não é livre em qualquer fase.
- B)o ônus da prova quanto a eventual falsidade do documento incumbe a João, que é quem o detém em seu poder;
Errada: o ônus sobre falsidade documental segue regras específicas e não decorre da mera posse.
- C)requerida a juntada do documento, o juiz ouvirá Maria, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar;
Correta: a parte contrária deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
- D)a juntada do documento é condicionada ao recolhimento das respectivas custas processuais;
Errada: a juntada não é condicionada genericamente a custas.
- E)não é cabível a juntada posterior do documento, pois todos os documentos destinados à prova das alegações do autor devem ser juntados na petição inicial.
Errada: o CPC admite juntada posterior em hipóteses legais.
Gabarito: C
Admitida a juntada posterior de documento, o juiz deve ouvir a parte contrária, que terá 15 dias para se manifestar sobre o conteúdo apresentado.