Olga Rios propôs ação contra o Estado do Paraná e foi proferida sentença. Trata-se de ação de um particular em face de uma pessoa jurídica de direito público, na qual há certas prerrogativas processuais. Nesse sentido, assinale a opção em que a sentença proferida no processo entre Olga Rios e o Estado do Paraná não estaria sujeita ao reexame necessário.
- A)a sentença foi definitiva e condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios em caso idêntico a acórdão veiculado no Informativo do Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. Acórdão apenas veiculado em informativo do STJ não é hipótese legal de dispensa.
- B)a sentença foi definitiva, condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios e está fundada em súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Incorreta. Súmula de Tribunal de Justiça estadual não dispensa remessa necessária.
- C)a sentença foi definitiva e condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios a pagar R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Correta. O valor está abaixo do limite legal de 500 salários mínimos para Estados.
- D)a sentença foi definitiva e julgou procedente o pedido de Olga Rios em embargos à execução fiscal contra o Estado do Paraná.
Incorreta. Sentença procedente em embargos à execução fiscal está sujeita à remessa, salvo exceção aplicável.
- E)a sentença foi definitiva e condenou o Estado do Paraná em favor de Olga Rios em caso idêntico a entendimento objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas em trâmite.
Incorreta. IRDR em trâmite não equivale a tese firmada.
Gabarito: C
A remessa necessária contra Estado é dispensada quando a condenação ou proveito econômico é inferior a 500 salários mínimos. Condenação de R$ 510.000,00 em 2024 fica abaixo desse patamar.