Joana ajuizou ação condenatória em face de Pedro e Dionísio, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização a título de danos materiais, fruto de acidente de trânsito. Pedro, regularmente citado, não ofertou contestação, nem constituiu advogado. Dionísio apresentou contestação cumulada com reconvenção, em litisconsórcio com João, requerendo a condenação de Joana ao pagamento de indenização a título de danos morais. Sobre o caso acima, é correto afirmar que
- A)ainda que Dionísio tenha ofertado contestação, haverá produção de efeito material da revelia, diante da ausência de contestação de Pedro.
Errada: contestação de corréu pode afastar efeito material da revelia em matéria comum.
- B)a reconvenção deverá ser liminarmente indeferida, pois somente pode ser proposta pelo réu, vedado o ajuizamento em litisconsórcio com terceiro.
Errada: reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
- C)Pedro não poderá intervir no processo, diante de sua revelia.
Errada: o revel pode intervir no processo no estado em que se encontra.
- D)eventual desistência do processo por parte de Joana não impedirá o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Correta: a desistência da ação não impede a reconvenção.
- E)após a propositura da reconvenção, Pedro e Dionísio serão intimados para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Errada: o reconvindo é intimado para responder em 15 dias.
Gabarito: D
A reconvenção tem autonomia em relação à ação principal. Assim, a desistência da ação por Joana não impede o prosseguimento da reconvenção proposta por Dionísio, inclusive em litisconsórcio com terceiro.