Apreciando petição inicial de ação de mandado de segurança, o juiz constatou, à luz dos elementos carreados aos autos, que o impetrante não havia observado o prazo legal de cento e vinte dias, a partir de sua ciência do ato administrativo impugnado, para ajuizar o writ pedindo a sua anulação. Assim, o magistrado indeferiu a peça exordial, pronunciando a ocorrência da decadência e a perda do direito do autor de ver anulado o ato estatal questionado. Constou do ato decisório, ainda, que o feito se extinguia com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sete dias úteis depois de ter sido intimado da sentença proferida, o órgão do Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o ato decisório padecia de contradição. No que se refere aos embargos declaratórios manejados pelo Parquet, é correto afirmar que:
- A)não devem ser conhecidos, haja vista a falta de legitimidade recursal;
Errada: o Ministério Público tem legitimidade recursal quando atua no feito.
- B)não devem ser conhecidos, haja vista o seu descabimento no procedimento da ação mandamental;
Errada: embargos de declaração cabem no mandado de segurança.
- C)não devem ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
Errada: o prazo do Ministério Público é contado em dobro.
- D)devem ser conhecidos e providos;
Correta: devem ser conhecidos e providos para sanar a contradição.
- E)devem ser conhecidos, porém desprovidos.
Errada: havia contradição relevante no ato decisório.
Gabarito: D
Os embargos do Ministério Público são tempestivos pelo prazo em dobro, e há contradição ao afirmar perda do direito material quando a decadência atinge apenas a via mandamental.