Analise as afirmativas a seguir: I. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso; II. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando nem beneficiando terceiros; III. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; IV. O juiz poderá decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito. Está correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Incorreta: a assertiva II usa fórmula que não corresponde ao CPC/2015 quanto ao benefício a terceiros.
- B)I e III, apenas.
Incorreta: a verdade dos fatos, como fundamento, não faz coisa julgada.
- C)I e IV, apenas.
Correta: apenas I e IV estão corretas.
- D)I, II e III, apenas.
Incorreta: III é falsa, e II não está correta na redação atual.
- E)III e IV, apenas.
Incorreta: III é falsa, embora IV seja verdadeira.
Gabarito: C
Coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão de mérito sem recurso. A verdade dos fatos não faz coisa julgada, terceiros não podem ser prejudicados, e relações continuadas podem ser revistas se houver mudança fática ou jurídica.