Regina é servidora pública do estado Alfa. Inconformada com a ausência de inclusão, em seus vencimentos, de determinada gratificação, ajuizou ação condenatória em face do ente público, pedindo: (i) a inclusão da parcela; (ii) pagamento dos valores em atraso; e (iii) o recebimento de indenização por danos morais. A sentença condenou o estado Alfa a proceder à inclusão da parcela, bem como a efetuar o pagamento das verbas devidas desde o momento em que Regina preencheu os requisitos à sua percepção. Regina interpôs recurso de apelação com o intuito de obter indenização por danos morais, o qual foi conhecido e desprovido. Certificado o trânsito em julgado, Regina requereu o cumprimento de sentença. O estado Alfa não ofertou impugnação. Nesse caso, à luz das disposições legais vigentes e do entendimento do STJ, é correto afirmar que:
- A)não incidem honorários advocatícios de execução na hipótese, pois o estado Alfa não ofertou impugnação ao cumprimento de sentença;
Correta: sem impugnação da Fazenda, não incidem honorários no cumprimento.
- B)o estado Alfa deverá pagar honorários advocatícios de execução, desde que o pagamento do crédito de Regina se dê por meio de requisição de pequeno valor;
Incorreta: o Tema 1190 afastou honorários mesmo em RPV sem impugnação.
- C)Regina poderia ter requerido o cumprimento provisório de sentença na pendência do julgamento da apelação, inclusive para recebimento de quantia;
Incorreta: recebimento de quantia contra a Fazenda exige o regime constitucional próprio e trânsito quanto ao crédito.
- D)o estado Alfa dispôs do prazo de 15 dias úteis para ofertar impugnação ao cumprimento de sentença;
Incorreta: a Fazenda tem 30 dias para impugnar, não 15 dias úteis.
- E)a interposição de recurso de apelação por Regina ensejará a majoração dos honorários advocatícios devidos em favor de seu advogado, ainda que conhecido e desprovido.
Incorreta: recurso desprovido da autora não majora honorários em favor de seu próprio advogado.
Gabarito: A
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a ausência de impugnação afasta honorários sucumbenciais de execução, inclusive quando o crédito for pago por RPV, conforme o entendimento repetitivo do STJ no Tema 1190. A impugnação da Fazenda tem prazo próprio de 30 dias.