Ajuizada ação de execução fundada em nota promissória vencida e não paga, o juiz, apreciando a petição inicial, ordenou a citação do executado para que, no prazo legal, pagasse o débito. O demandado, contudo, quedou-se inerte, não tendo ofertado qualquer manifestação processual. Na esteira do juízo positivo de admissibilidade da ação, o demandante adotou as providências necessárias para viabilizar a averbação da instauração do processo na serventia imobiliária em que se achava matriculado um imóvel do executado. Transcorrido um mês após a ultimação do ato citatório, o exequente protocolizou petição, devidamente instruída com documentos, na qual noticiava ao órgão judicial que o demandado havia vendido a um terceiro o imóvel em cuja matrícula já estava averbada a existência do feito executivo. Alegando que tal alienação comprometeria a satisfação de seu crédito, por reduzir o devedor à insolvência, o exequente requereu que fosse reconhecida a fraude à execução. Nesse contexto, o juiz deverá
- A)determinar a intimação do terceiro adquirente para que este intente, caso queira, embargos de terceiro, a serem resolvidos por sentença impugnável por recurso de apelação.
Correta. Reproduz o contraditório prévio do art. 792, § 4º, do CPC.
- B)aguardar a iniciativa do terceiro adquirente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, no sentido de intentar embargos de terceiro, a serem resolvidos em sentença impugnável por recurso de apelação.
Errada. O juiz não deve apenas aguardar iniciativa espontânea do terceiro.
- C)determinar a intimação do adquirente para que este suscite, caso queira, o incidente processual de aferição de fraude à execução, a ser resolvido por decisão interlocutória impugnável por recurso de agravo de instrumento.
Errada. O meio indicado pela lei é embargos de terceiro, não incidente próprio de fraude.
- D)aguardar a iniciativa do terceiro adquirente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, no sentido de suscitar o incidente processual de aferição de fraude à execução, a ser resolvido por decisão interlocutória impugnável por recurso de agravo de instrumento.
Errada. Não se aguarda incidente suscitado pelo adquirente.
- E)proferir de imediato decisão interlocutória reconhecendo a fraude à execução, caso já disponha de elementos de convicção nesse sentido.
Errada. A fraude não pode ser declarada de imediato sem prévia intimação do terceiro.
Gabarito: A
Antes de declarar fraude à execução, o juiz deve intimar o terceiro adquirente para, se quiser, opor embargos de terceiro em 15 dias. Esses embargos são julgados por sentença, impugnável por apelação.