Karina formulou requerimento de tutela cautelar antecedente em face de Rafael, pleiteando o sequestro de dois automóveis que estão sob a posse desse último, com o intuito de preservar a efetividade da futura ação de rescisão do negócio jurídico. Rafael não contestou o pedido. O juízo deferiu a tutela em 20/05/2023. O sequestro do primeiro automóvel, por sua vez, foi realizado em 30/05/2023. O sequestro do segundo automóvel, a seu turno, foi efetivado em 20/09/2023. Karina formulou o pedido principal em 25/09/2023. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)No momento da formulação do pedido principal, já havia sido ultrapassado o prazo previsto no Código de Processo Civil, de modo que a tutela cautelar deverá perder sua eficácia e o processo ser extinto sem exame do mérito.
Errada: a tutela foi completada com a efetivação do segundo sequestro, e o pedido principal veio em prazo.
- B)Karina não pode aditar a causa de pedir no momento da formulação do pedido principal.
Errada: é possível aditar a causa de pedir no pedido principal.
- C)A formulação do pedido principal prescinde do adiantamento de novas custas processuais.
Correta: o pedido principal independe de novas custas.
- D)O prazo para formulação do pedido principal tem início na data de concessão da tutela cautelar.
Errada: o prazo conta da efetivação da tutela cautelar, não da simples concessão.
- E)A ausência de contestação do pedido não induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
Errada: a ausência de contestação induz presunção de veracidade dos fatos.
Gabarito: C
Efetivada a tutela cautelar antecedente, o pedido principal é formulado nos mesmos autos e não exige adiantamento de novas custas. A causa de pedir pode ser aditada, o prazo não começa da concessão abstrata da medida e a falta de contestação gera presunção de veracidade.