Proferida sentença em desfavor do réu, pessoa incapaz e a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, o órgão da Defensoria Pública, que lhe patrocinava a causa, manejou recurso de apelação depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e sem recolhimento do preparo. Por sua vez, o órgão do Ministério Público, que atuava no feito como fiscal da ordem jurídica, também se decidiu por interpor apelação, o que fez depois de transcorridos vinte e cinco dias úteis a partir de sua intimação pessoal, e, da mesma forma, sem efetivação do preparo. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)ambos os apelos merecem ser conhecidos;
Correta. Ambos os recursos foram interpostos dentro do prazo dobrado de 30 dias úteis e sem preparo exigível.
- B)nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante da falta de preparo;
Incorreta. A falta de preparo não impede o conhecimento nesses casos.
- C)nenhum dos apelos merece ser conhecido, diante de sua intempestividade;
Incorreta. Nenhum dos apelos é intempestivo.
- D)só merece ser conhecido o apelo ministerial, diante da intempestividade do recurso da Defensoria Pública;
Incorreta. O recurso da Defensoria é tempestivo.
- E)só merece ser conhecido o apelo da Defensoria Pública, diante da intempestividade do recurso ministerial.
Incorreta. O recurso ministerial também é tempestivo.
Gabarito: A
Defensoria Pública e Ministério Público têm intimação pessoal e prazo em dobro para suas manifestações. O beneficiário da gratuidade não recolhe preparo, e o Ministério Público também é dispensado de preparo.