Tito e Mariana propuseram ação sob o procedimento do Juizado Especial Cível, na qual pleitearam a condenação da loja Sofá Legal a lhes entregar um conjunto de sofás, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) para cada um dos autores, equivalentes a 30 (trinta) salários-mínimos na data da propositura da demanda. O pedido foi julgado procedente. Em sede de execução da sentença, somados juros, correção monetária e multa por descumprimento das obrigações de fazer e de entrega de coisa, os valores exequendos chegaram ao valor equivalente a 60 (sessenta) salários-mínimos. Os autores requereram a penhora em contas bancárias do executado, a qual foi parcialmente frutífera. Ato contínuo, foi designada audiência de conciliação. Sobre o caso acima, é correto afirmar que
- A)em razão do litisconsórcio ativo, o Juizado Especial Cível é incompetente para o processo e julgamento da causa, ante a existência de vedação legal expressa na Lei nº 9.099/1995.
Errada: litisconsórcio ativo não é vedado pela Lei 9.099/1995.
- B)uma vez que, com os acréscimos moratórios, o valor exequendo superou 40 (quarenta) salários-mínimos, o processo deverá ser extinto, com propositura de execução perante o Juízo comum.
Errada: acréscimos executivos não impõem extinção e remessa ao juízo comum.
- C)diante do descumprimento da obrigação de fazer, pode o juiz cominar multa diária, a qual poderá ser elevada ou transformada em perdas e danos, que o juiz de imediato arbitrará.
Correta: a lei autoriza multa diária, elevação ou conversão em perdas e danos.
- D)para fixação da competência dos Juizados Especial, deve ser considerado o valor global da causa, razão pela qual a causa tramitou em juízo absolutamente incompetente na fase de conhecimento.
Errada: a incompetência não decorre automaticamente do valor global nesse cenário.
- E)na audiência de conciliação, é vedado ao conciliador propor o pagamento a prazo ou a prestação.
Errada: o conciliador pode propor pagamento parcelado ou prestação.
Gabarito: C
Na execução no Juizado Especial, descumprida obrigação de fazer, o juiz pode fixar multa diária, elevá-la ou convertê-la em perdas e danos, que arbitrará de imediato. Acréscimos da execução não deslocam automaticamente a competência.