Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória, ao ser recebido pelo réu em sua residência, teve a impressão de que ele era mentalmente incapaz e não tinha condições de compreender o significado daquele ato. Tendo o oficial de justiça exarado certidão da qual constava a descrição minuciosa da ocorrência, o juiz da causa, na sequência, deverá:
- A)nomear médico para examinar o citando e apresentar o correspondente laudo;
Correta: é a providência expressamente indicada pelo CPC antes da citação válida.
- B)extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de validade;
Incorreta: não há extinção imediata do processo.
- C)decretar a suspensão do feito, até que se carreiem aos autos elementos que confirmem, ou não, a incapacidade do réu;
Incorreta: o juiz deve apurar tecnicamente a condição do citando.
- D)determinar a citação por edital do réu;
Incorreta: a citação por edital não substitui a providência médica nesse caso.
- E)determinar a citação por hora certa do réu.
Incorreta: a hipótese não é de ocultação para citação por hora certa.
Gabarito: A
Se o oficial de justiça constata indícios de incapacidade mental do citando e certifica minuciosamente o ocorrido, o juiz deve nomear médico para examiná-lo. Confirmada a impossibilidade de compreender o ato, serão adotadas as providências de proteção processual cabíveis.