Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que ajuizou, Caio, tão logo certificado pela serventia o trânsito em julgado, deflagrou a fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do réu, Tício, para lhe pagar a quantia de dezoito mil reais. O requerimento do autor foi instruído com planilha de cálculo da verba pretendida, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios. Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais. Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais. Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição. Nesse cenário, é correto afirmar que:
- A)antes de julgar os embargos de declaração, o juiz da causa deverá determinar a intimação da parte contrária para ofertar a sua resposta;
Correta: há potencial efeito modificativo, exigindo contraditório.
- B)ainda que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, é vedada a incidência de efeito modificativo em relação à solução contida na decisão embargada;
Errada: embargos de declaração podem ter efeito modificativo quando corrigem vício.
- C)os embargos de declaração não poderão ser conhecidos, haja vista a irrecorribilidade da decisão proferida;
Errada: decisão interlocutória comporta embargos de declaração.
- D)os embargos de declaração não poderão ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
Errada: o recurso foi tempestivo.
- E)com a protocolização dos embargos de declaração, suspendeu-se o prazo para a interposição de outros recursos.
Errada: embargos interrompem, e não suspendem, o prazo para outros recursos.
Gabarito: A
Os embargos de declaração foram tempestivos, pois o quinto dia útil caiu em 18 de março de 2024. Como o acolhimento pode alterar o resultado da decisão, o juiz deve intimar a parte contrária para resposta antes do julgamento.