A tutela provisória possui diversas características, resultantes de sua natureza. Entre elas, a característica da tutela provisória que traduz a possibilidade de que seus efeitos sejam modificados ou revogados mediante decisão judicial posterior à sua concessão é denominada
- A)reversibilidade.
Correta dentro das opções apresentadas.
- B)urgência.
Urgência é fundamento de concessão, não modificação posterior.
- C)estabilidade.
Estabilidade é fenômeno excepcional da tutela antecipada antecedente.
- D)caução.
Caução é garantia eventual, não característica geral.
- E)inércia.
Inércia é princípio da demanda, não característica da tutela.
Gabarito: A
Entre as alternativas dadas, a reversibilidade traduz a ideia de que a tutela provisória não deve produzir efeitos definitivos e pode ser revertida por decisão posterior.