Carine ajuizou ação de divórcio em face de Rafael, cumulada com fixação de guarda e alimentos em favor de seus filhos menores, valendo-se do procedimento especial previsto no Código de Processo Civil. Carine manifestou desinteresse expresso na realização de audiência de mediação. Conforme as disposições do Código de Processo Civil, ao receber a petição inicial, o juiz ordenará a citação de Rafael para
- A)comparecer à audiência de conciliação e mediação, cuja realização é obrigatória.
Correta: o réu é citado para audiência de conciliação e mediação.
- B)ofertar contestação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia.
Errada: não se cita inicialmente para contestar em 20 dias.
- C)indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu interesse na mediação, para eventual designação de audiência.
Errada: não há prazo de 5 dias para indicar interesse.
- D)comparecer à audiência de mediação, salvo se manifestar seu desinteresse no prazo de 10 (dez) dias antes da data designada.
Errada: o procedimento especial não opera por simples desinteresse do réu em 10 dias.
- E)ofertar proposta de acordo, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Errada: não há obrigação de proposta sob pena de julgamento antecipado.
Gabarito: A
Nas ações de família, o juiz deve ordenar a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação. O procedimento prioriza a autocomposição, mesmo quando o autor manifesta desinteresse inicial.