João ajuizou ação indenizatória contra Pedro, pleiteando a condenação deste último ao pagamento de indenização por danos morais. Finda a fase instrutória, o juiz proferiu sentença fundamentada em documentos apresentados por João em relação aos quais não foi dada a oportunidade a Pedro para se manifestar. Em razão disso, Pedro interpôs recurso de apelação, sustentando ter havido a violação a uma norma fundamental do processo civil. Com base no caso acima, a seguinte norma fundamental foi violada pela sentença:
- A)Princípio da eficiência.
Errada: eficiência não é o vício central.
- B)Princípio do contraditório.
Correta: faltou oportunidade de manifestação sobre a prova.
- C)Princípio da proteção à coisa julgada material.
Errada: coisa julgada não é o princípio violado no momento da sentença.
- D)Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias em separado.
Errada: irrecorribilidade de interlocutórias não se relaciona ao caso.
- E)Princípio da imparcialidade.
Errada: o problema narrado é contraditório, não imparcialidade.
Gabarito: B
A sentença fundada em documentos sobre os quais a parte contrária não pôde se manifestar viola o contraditório substancial.