No curso de um processo, o bem objeto de disputa entre as partes da demanda foi alienado a um terceiro, por ato entre vivos e a título particular. Assim, o adquirente da coisa requereu ao juiz da causa o seu ingresso no feito, na qualidade de sucessor do alienante, ao que se opôs a parte contrária. Diante disso, pleiteou o adquirente, ao menos, a sua inclusão no processo como assistente litisconsorcial do alienante, o que também foi indeferido pelo juiz. Inconformado, o adquirente, no prazo de quinze dias após a sua intimação do último desses atos decisórios, interpôs recurso de agravo de instrumento para impugná-lo. Nesse cenário, o agravo de instrumento:
- A)não deverá ser conhecido, diante de seu descabimento;
Errada. Decisão sobre intervenção de terceiros desafia agravo de instrumento.
- B)não deverá ser conhecido, diante de sua intempestividade;
Errada. O prazo de 15 dias foi observado quanto à decisão impugnada.
- C)deverá ser conhecido, porém desprovido;
Errada. O adquirente tem direito ao ingresso ao menos como assistente litisconsorcial.
- D)deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de sucessor processual do alienante;
Errada. A sucessão processual depende do consentimento da parte contrária.
- E)deverá ser conhecido e provido, para o fim de se deferir o ingresso do adquirente no feito na qualidade de assistente litisconsorcial do alienante.
Correta. O ingresso cabível é como assistente litisconsorcial do alienante.
Gabarito: E
A alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes. O adquirente só substitui o alienante com consentimento da parte contrária; se esse consentimento é negado, pode ingressar como assistente litisconsorcial.