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Direito Processual Civil · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Processual Civil

João interpôs recurso de apelação em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varre-Sai, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Por esquecimento, embora tenha efetuado tempestivamente o preparo do recurso, João não efetuou a juntada da guia de custas e nem da comprovação do pagamento no momento da interposição da apelação. Ao realizar a admissibilidade do recurso, o relator intimou João a efetuar o preparo em dobro na forma do Art. 1.007, § 4º, do CPC. Entretanto, João permaneceu inerte. Vinte dias depois de sua intimação para recolhimento em dobro das custas, João protocolou petição acompanhada do preparo do recurso, bem como do comprovante de seu recolhimento. O relator, todavia, não conheceu o recurso de apelação em razão da deserção. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

O recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição. Não comprovado, é intimado para recolher em dobro; permanecendo inerte, o recurso é deserto. A juntada tardia, vinte dias depois, não afasta a deserção já configurada.

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