João interpôs recurso de apelação em face de sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varre-Sai, localizada no Estado do Rio de Janeiro. Por esquecimento, embora tenha efetuado tempestivamente o preparo do recurso, João não efetuou a juntada da guia de custas e nem da comprovação do pagamento no momento da interposição da apelação. Ao realizar a admissibilidade do recurso, o relator intimou João a efetuar o preparo em dobro na forma do Art. 1.007, § 4º, do CPC. Entretanto, João permaneceu inerte. Vinte dias depois de sua intimação para recolhimento em dobro das custas, João protocolou petição acompanhada do preparo do recurso, bem como do comprovante de seu recolhimento. O relator, todavia, não conheceu o recurso de apelação em razão da deserção. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A decisão do relator foi correta, pois João não comprovou o preparo do recurso nas duas oportunidades que possuía para isso, de modo que o recurso deve ser considerado como deserto.
Correta: João perdeu as oportunidades processuais para comprovar/recolher o preparo.
- B)Antes de considerar o recurso deserto, o relator deveria ter intimado João para efetuar o recolhimento das custas em quádruplo, com alerta expresso sobre a possibilidade de o recurso ser considerado deserto.
Errada: não há recolhimento em quádruplo.
- C)A deserção do recurso somente poderia ser reconhecida se houvesse pedido expresso do apelado, de modo que o relator deveria ter intimado esse último a se manifestar previamente, sob pena de nulidade.
Errada: deserção pode ser reconhecida de ofício.
- D)A decisão do relator que não conheceu o recurso é uma decisão monocrática, a qual poderá ser impugnada por meio de embargos de divergência a ser julgado pelo órgão colegiado que o relator integra.
Errada: decisão monocrática do relator é impugnável por agravo interno, não embargos de divergência.
- E)João poderá recorrer em face da decisão monocrática do relator interpondo agravo interno, o qual, nesse caso, dispensa a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Errada: agravo interno exige impugnação específica dos fundamentos.
Gabarito: A
O recorrente deve comprovar o preparo no ato de interposição. Não comprovado, é intimado para recolher em dobro; permanecendo inerte, o recurso é deserto. A juntada tardia, vinte dias depois, não afasta a deserção já configurada.