Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela organização e condução do procedimento licitatório. Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
- A)incluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.
Errada: o juiz não inclui de ofício a parte no polo passivo sem requerimento do autor.
- B)determinar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passivo a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo necessário.
Correta: há litisconsórcio passivo necessário e necessidade de emenda da inicial.
- C)incluir de ofício no polo passivo a sociedade empresária B, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo, e proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação dos réus.
Errada: o litisconsórcio não é facultativo e a inclusão não é feita de ofício.
- D)determinar de ofício a intimação da autora para que, em prazo a lhe ser assinado, emende a inicial para incluir no polo passivo a sociedade empresária B e requerer a sua citação, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.
Errada: a presença da adjudicatária é necessária, não facultativa.
- E)proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, só lhe sendo lícito determinar que a autora inclua no polo passivo a sociedade empresária B se o ente público suscitar a questão, haja vista a configuração do litisconsórcio passivo facultativo.
Errada: o juiz pode reconhecer de ofício a falta de litisconsorte necessário.
Gabarito: B
A sociedade vencedora/adjudicatária da licitação sofrerá diretamente os efeitos da anulação pretendida, formando litisconsórcio passivo necessário com o ente público. O juiz deve intimar a autora para emendar a inicial e requerer a citação da litisconsorte necessária.