Joana ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mauro, sustentando que, há seis meses, o réu invadiu terreno que se encontrava sob a posse de Joana já havia seis anos. Regularmente citado, em sede de contestação, Mauro alegou que é proprietário do imóvel, adquirido da União por meio de procedimento licitatório, requerendo a improcedência do pedido. Outrossim, ajuizou ação de reconhecimento de domínio em face de Joana. No curso da fase instrutória, a União requereu sua intervenção no processo movido por Joana, alegando que é proprietária do imóvel, o qual teria sido transferido a Mauro com base em título translativo nulo. Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
- A)Mauro pode ajuizar uma ação de reconhecimento de domínio em face de Joana na pendência da ação possessória;
Errada. Na pendência da possessória, autor e réu não podem propor ação de reconhecimento de domínio entre si.
- B)a União detém interesse e legitimidade para intervir na causa, podendo alegar o domínio como matéria defensiva;
Certa. A União tem interesse e legitimidade para intervir diante da alegação de domínio próprio.
- C)o juízo deverá extinguir o processo sem resolução do mérito caso entenda que Mauro tenha turbado a posse de Joana;
Errada. Se houver esbulho ou turbação, o caso é de tutela possessória, não extinção sem mérito.
- D)a reintegração de posse de Joana poderá ser obstada em razão da alegação de propriedade por parte de Mauro;
Errada. A alegação de propriedade por Mauro não impede a reintegração.
- E)ação possessória seguirá o procedimento comum, pois o procedimento especial das ações possessórias é inaplicável em tal hipótese, dado o tempo de esbulho decorrido.
Errada. O esbulho narrado é de força nova, com procedimento especial possessório.
Gabarito: B
Em ação possessória, a alegação de domínio pelo réu não obsta a reintegração se provada a posse e o esbulho. A União, afirmando domínio próprio e nulidade do título translativo, tem interesse jurídico para intervir e sustentar sua posição.