O Município de Guarapari tomou ciência de que um banco internacional ajuizou execução de título extrajudicial contra a principal empresa de turismo da cidade para satisfazer crédito milionário. Tendo em vista que a procedência da ação monitória poderia implicar na bancarrota da empresa de turismo, o Município de Guarapari decidiu intervir, com fundamento no parágrafo único da Lei 9.469/67, nos embargos à execução apresentados pela empresa de turismo, oportunidade na qual somente demonstrou seu interesse econômico na demanda. No entanto, o MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari indeferiu o pedido sob o fundamento de que (i) o Município de Guarapari não comprovou o interesse jurídico na demanda e que (ii) a intervenção pretendida não poderia ocorrer em embargos à execução. À luz do disposto no Código de Processo Civil e na jurisprudência, assinale a alternativa correta.
- A)O Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari errou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala pode ocorrer em qualquer demanda desde que o ente público comprove seu interesse econômico.
Errada. A intervenção anômala não ocorre em qualquer demanda, pois é incompatível com o processo executivo puro.
- B)O Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari acertou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala somente pode ocorrer em embargos à execução caso o ente público comprove seu interesse jurídico.
Errada. Nos embargos à execução basta interesse econômico, não interesse jurídico.
- C)O Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari errou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala pode ocorrer em embargos à execução desde que o ente público comprove seu interesse econômico.
Correta. O juízo errou: embargos à execução admitem intervenção anômala com interesse econômico.
- D)O Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari acertou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala somente pode ocorrer na execução de título extrajudicial quando o ente público comprovar seu interesse econômico.
Errada. A execução em si não é o espaço próprio; a exceção são os embargos.
- E)O Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapari acertou ao indeferir o pedido da empresa de turismo uma vez que a intervenção anômala somente pode ocorrer em demanda apresentada no juizado especial cível e desde que o ente público comprove seu interesse econômico.
Errada. A regra não se restringe a juizado especial cível.
Gabarito: C
A intervenção anômala de pessoa jurídica de direito público exige interesse econômico, dispensando interesse jurídico. Ela não cabe no processo executivo em si, mas é admitida nos embargos à execução por sua natureza cognitiva incidental.