Paulo ajuizou ação de consignação em pagamento para depositar valores que alegava serem devidos a Roberto, afirmando que este se recusava a receber o pagamento. O juiz deferiu o pedido inicial e determinou que Paulo realizasse o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 542 do CPC/2015. Paulo, no entanto, não efetuou o depósito no prazo determinado. Diante desse cenário, o juiz deve
- A)declarar a improcedência do pedido, pois a consignação é o meio adequado para a quitação da dívida, o que não foi realizado.
Errada: a consequência não é improcedência de mérito.
- B)condenar Paulo ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da ausência de depósito.
Errada: a falta de depósito não configura, por si, ato atentatório.
- C)conceder novo prazo para Paulo realizar o depósito, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito.
Errada: o CPC não impõe novo prazo com extinção de mérito.
- D)extinguir o processo sem resolução de mérito, uma vez que Paulo não realizou o depósito no prazo fixado.
Correta: ausência de depósito extingue sem mérito.
- E)julgar improcedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo a obrigação de Paulo com base na boa-fé processual.
Errada: não há extinção da obrigação sem depósito.
Gabarito: D
Na ação de consignação, deferido o depósito inicial, a falta de depósito no prazo legal leva à extinção do processo sem resolução de mérito.