João, servidor público ocupante de cargo efetivo, sagrou-se vencedor em processo movido em face da União, cuja sentença da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, transitada em julgado, condenou o ente federal a lhe pagar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a uma gratificação não implementada em seu contracheque. No período compreendido entre a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença por João e a intimação da União para seu cumprimento, sobreveio trânsito em julgado de decisão em sede de ação direta de inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a gratificação a que João fazia jus. Nesse caso, para não ter de pagar a quantia pretendida por João em razão da declaração de inconstitucionalidade promovida pelo Supremo Tribunal Federal, a União deverá:
- A)oferecer exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua intimação, pugnando pelo reconhecimento da inexigibilidade da obrigação;
Errada. Exceção de pré-executividade não é a via adequada para decisão do STF posterior ao trânsito do título.
- B)apresentar embargos à execução, independentemente de garantia do juízo, os quais terão efeito suspensivo automático, decorrente de sua oferta;
Errada. Trata-se de cumprimento de sentença, não execução por embargos com efeito automático.
- C)ajuizar ação rescisória com o intuito de desconstituir a sentença exequenda, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
Certa. Cabe ação rescisória, com prazo contado do trânsito da decisão do STF.
- D)opor impugnação ao cumprimento de sentença, fundamentada na inexigibilidade da obrigação diante da declaração de inconstitucionalidade reconhecida pelo STF;
Errada. A impugnação por inexigibilidade só cabe se a decisão do STF for anterior ao trânsito do título exequendo.
- E)aguardar a expedição do precatório, oportunidade em que a Presidência do Tribunal, de ofício, poderá reconhecer a inexigibilidade da obrigação estabelecida no título executivo.
Errada. A Presidência do Tribunal não deve aguardar o precatório para reconhecer isso de ofício.
Gabarito: C
Se a decisão do STF que torna o título incompatível com a Constituição transita em julgado depois do trânsito da sentença exequenda, a Fazenda deve buscar a desconstituição por ação rescisória. O prazo conta do trânsito da decisão do STF.