Após receber uma petição inicial, em que um menor púbere pedia alimentos ao seu genitor, o juiz da causa encaminhou o processo ao Ministério Público, cujo único promotor de Justiça com atribuição na comarca era seu filho. Ato contínuo, o membro do Ministério Público oficiou pela citação do réu. Por sua vez, o réu arguiu, em petição específica dirigida ao Tribunal de Justiça local, o impedimento do juiz da causa, dado seu vínculo de parentesco com o promotor de Justiça. Nesse cenário, pode-se afirmar que a alegação do réu é:
- A)fundada, uma vez que há impedimento para o juiz, pois o seu filho está atuando no processo representando o Ministério Público;
Correta: filho do juiz atuando como Ministério Público gera impedimento.
- B)fundada, uma vez que há suspeição para o juiz, pois seu filho está atuando no processo representando o Ministério Público;
Errada: a hipótese é de impedimento, não suspeição.
- C)fundada, uma vez que não há impedimento para o juiz oficiar no processo, não obstante ser o Tribunal de Justiça quem deva decidir o incidente;
Errada: há impedimento para o juiz.
- D)infundada, uma vez que não há impedimento para o juiz oficiar no processo, bem como não é o Tribunal de Justiça quem deve decidir o incidente;
Errada: existe impedimento material, ainda que o incidente tenha rito próprio.
- E)infundada, uma vez que a hipótese retratada não motiva a intervenção do Ministério Público no processo, o que afastaria o impedimento do juiz.
Errada: ação de alimentos de menor justifica intervenção do Ministério Público.
Gabarito: A
Há impedimento quando parente do juiz, em linha reta, atua no processo como membro do Ministério Público. O vínculo objetivo compromete a imparcialidade legalmente presumida, sendo hipótese de impedimento, e não suspeição.