Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
- A)chamamento ao processo;
Errada. Chamamento ao processo envolve coobrigados no polo passivo.
- B)assistência litisconsorcial;
Errada. Assistência litisconsorcial exige interesse jurídico próprio ligado à relação discutida.
- C)denunciação da lide;
Errada. Denunciação da lide envolve garantia ou direito regressivo.
- D)assistência simples;
Errada. Assistência simples é apoio a uma parte por interesse jurídico reflexo.
- E)amicus curiae.
Certa. O caso descreve amicus curiae.
Gabarito: E
A participação de pessoa, órgão ou entidade com representatividade adequada, admitida por relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social, caracteriza intervenção de amicus curiae.