Foi protocolizada uma petição inicial no dia 5 de junho de 2023, uma segunda-feira. O juiz, em 12 de junho do mesmo ano, ordenou a citação do réu e determinou ao autor que promovesse a citação, com a juntada de cópia da petição inicial. Todavia, deixou o autor de cumprir tal determinação. Porém, em 26 de junho daquele ano, o réu foi citado na secretaria do juízo pelo escrivão, uma vez que comparecera ali para tratar de outro assunto. Nesse cenário, é correto afirmar que a prescrição:
- A)será considerada interrompida na data da propositura da ação, em 5 de junho de 2023;
Correta: a interrupção retroage à data da propositura.
- B)será considerada interrompida na data do despacho que ordenou a citação, em 12 de junho de 2023;
Errada: o despacho ordenatório não é o marco final indicado pelo CPC atual.
- C)será considerada interrompida na data em que a citação ocorreu, em 26 de junho de 2023;
Errada: a data da citação não prevalece porque há retroação.
- D)não será interrompida, uma vez que a citação se operou de forma inválida;
Errada: a citação feita na secretaria pode ser válida no cenário narrado.
- E)não será interrompida, uma vez que a citação foi efetivada após dez dias da propositura da ação.
Errada: a interrupção não é afastada apenas pelo decurso de dez dias.
Gabarito: A
No CPC, a citação válida interrompe a prescrição, e essa interrupção retroage à data da propositura da ação. Ainda que o réu tenha sido citado depois, o marco de retroação é o ajuizamento em 5 de junho.