O Art. 976 do CPC estabelece que é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Acerca do referido instituto jurídico, à luz do que dispõe a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)É cabível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mesmo que o Tribunal já tenha julgado o mérito do recurso e esteja pendente apenas o julgamento de embargos de declaração.
Errada. Não se instaura IRDR quando o mérito do recurso já foi julgado e restam apenas embargos de declaração.
- B)O acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é irrecorrível.
Correta. A admissão ou inadmissão do IRDR é tratada como irrecorrível.
- C)O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no Art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC, não se aplica ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Errada. O procedimento de distinção pode ser manejado no contexto de suspensão por repetitivos.
- D)A suspensão dos processos realizada pelo relator ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) cessará com a interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgar o incidente.
Errada. A interposição de REsp ou RE mantém a suspensão, não a faz cessar.
- E)É cabível recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Errada. Não cabe REsp contra fixação de tese jurídica em abstrato sem causa decidida.
Gabarito: B
A decisão colegiada que admite ou inadmite o IRDR não tem recurso típico previsto. O recurso especial exige causa decidida, não tese abstrata isolada, e a suspensão não cessa quando há REsp ou RE contra o julgamento do incidente.