Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do genitor, ao argumento de que seu filho estaria em situação de risco. Ao receber a inicial, o juiz deferiu liminarmente o requerimento de busca e apreensão do menor e o deferimento à autora da guarda provisória requerida. Após cumprida a ordem, o juiz, então, determinou a citação do réu para comparecimento à audiência de mediação. Ao receber o mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e local onde se realizaria tal ato. Nesse cenário, a citação é:
- A)inválida, pois está desacompanhada de cópia da inicial e dos referidos documentos;
Incorreta. A ausência de cópia da inicial é prevista nas ações de família.
- B)inválida, pois o mandado de citação deveria ter sido entregue antes do deferimento da tutela provisória;
Incorreta. A tutela provisória pode ser apreciada antes da citação quando urgente.
- C)inválida, pois não se designa audiência de mediação nas ações de família;
Incorreta. Ações de família admitem audiência de mediação e conciliação.
- D)válida, pois a cópia da petição inicial e a juntada de documentos não são exigidos nas ações de família;
Correta. O mandado desacompanhado da inicial é válido nessa espécie de ação.
- E)válida, pois o ato de citação sequer era necessário, uma vez que o réu já tinha ciência do processo pela tutela provisória.
Incorreta. A citação continua necessária.
Gabarito: D
Nas ações de família, o mandado de citação deve conter apenas os dados necessários à audiência, sem cópia da petição inicial e documentos. O réu pode examinar o conteúdo a qualquer tempo para preservar a autocomposição.